O sistema de múltiplas portas

O modelo Multi-door Courthouse[1] foi apresentado inicialmente pelo professor Frank Ernest Arnold Sander da Universidade de Harvard em abril de 1976 em uma conferência (Pound Conference) convocada pelo presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, Warren Burger[2], para discutir os problemas enfrentados na administração da Justiça americana[3].

Frank E. A. Sander[4] vislumbrou a ideia de se introduzir no âmbito do Poder Judiciário americano a oferta de várias opções para a resolução das disputas.

Neste modelo, um centro especializado localizado no Judiciário deveria auxiliar os jurisdicionados na análise dos seus conflitos e, a partir de sua compreensão e classificação, encaminhar o conflito para o mecanismo mais adequado ao seu tratamento. A solução adjudicada seria apenas uma opção dentre outros meios, incluindo a mediação e a arbitragem.[5]

Assim, no sistema multiportas pensado por Frank Sander, especialistas seriam treinados para receber os cidadãos em centros especializados nos fóruns e Tribunais de Justiça e analisar os conflitos apresentados. Após escutar a descrição do conflito, o especialista deveria apresentar ao cidadão as várias opções disponíveis para a solução de conflitos e indicar aquela que seria mais adequada para solução de seu problema em particular.[6]

Deste modo, no sistema de múltiplas portas, o jurisdicionado, diante das peculiaridades do caso concreto, seria orientado a optar pelo meio mais adequado de resolução do seu problema, seja ele auto ou heterocompositivo[7].

Assim sendo, na estrutura alicerçada no Multi-door Courthouse, para cada tipo de controvérsia, há uma determinada forma de solução mais adequada, de modo que, em certos casos, a melhor solução será obtida pela mediação, enquanto em outros, pela conciliação, outros ainda pela arbitragem e, finalmente, os que serão melhor resolvidos pela decisão do juiz estatal ou qualquer outro meio considerado adequado[8].

Após a Resolução Nº 125/2010 do CNJ, a promulgação da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil, a doutrina brasileira tem difundido que o Brasil adotara um sistema de justiça multiportas.

Não obstante o entendimento doutrinário, questiona-se se é possível afirmar peremptoriamente que o Brasil adotou o sistema idealizado por Frank E.A. Sander ou se deve ser reconhecido que o ordenamento nacional importou a ideia do modelo multiportas norte-americano e implementou-a à brasileira?


[1] Inicialmente, o nome dado por Frank E. A. Sander era “Varieties of dispute processing”. A expressão “Multi-door courthouse” foi adotada posteriormente.

[2] Warren, E. Burger,  foi o 15º presidente da Suprema Corte entre os anos de 1969 e 1986.

[3]  Sander, Frank E. A. Varieties of dispute processing. In: Levin, L. A.; Russel, W.  R. (Edit.). The pound conference: perspectives on justice in the future. Saint Paul: West Publishing Co., 1979.

[4]  V. Sander, Frank E. A. The Multi-Door Courthouse: Settling Disputes in the Year 2000. HeinOnline: 3 Barrister 18, 1976.

[5]  V. Moffit, Michael. L. Special Section: Frank Sander and his legacy as an ADR pioneer. Disponível em:  https://law.uoregon.edu/images/uploads/entries/Michael_Moffitt-Before_the_Big_Bang-The_Making_of_an_ADR_Pioneer.pdf. Acesso em 13 de junho de 2018.

[6]   Kessler, Gladys y Finkelstein, Linda. The evolution of a multi-door courthouse. 37 Cath. U. L. Rev. 577 (1988), p. 580 (577-590). Disponível em: http://scholarship.law.edu/lawreview/vol37/iss3/2 . Acesso em 13 de junho de 2018.

[7]  Azevedo, André Gomma. (2002) Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação. Brasília: Brasília Jurídica, vol. 3, p. 301.

[8]  Cabral, Antonio de Passo y Cunha, Leonardo Carneiro da. (2016) Negociação Direta ou Resolução Colaborativa de Disputas (Collaborative Law): “Mediação sem Mediador”. In: Almeida, Tania; Pelajo, Samantha; Jonathan, Eva. (Coords.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. 1ª ed. Salvador: Juspodivm, p. 709-710. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, v. 9), p. 709-710.