Justiça multiportas à brasileira

A principal característica do modelo idealizado por Frank Sander, como visto, é que as demandas seriam ouvidas/recebidas em centros especializados instalados nos Tribunais, onde assessores, após o diagnóstico do conflito, encaminhariam os casos ao(s) procedimento(s) mais adequado(s) à sua solução.

O objetivo do modelo norte-americano é a identificação do tipo de conflito e o seu encaminhamento, antes da judicialização, para a técnica mais adequada ao seu tratamento, buscando-se resultados mais eficientes e garantindo-se a concretização do direito.

Haja vista que o modelo adotado pelo Brasil não compreende a análise prévia dos conflitos por assessores e o seu posterior direcionamento para o meio mais adequado de solução[1], mas sim o ajuizamento da ação judicial e o posterior encaminhamento do caso para a autocomposição (mediação ou conciliação)[2], pode-se afirmar que o que se extraiu e adotou da ideia do sistema de múltiplas portas idealizado por Frank Sander foi a necessidade da disponibilização aos jurisdicionados de outros métodos, além da solução adjudicada, igualmente capazes de compor o conflito, garantindo-se o acesso à ordem jurídica com a efetiva proteção do direito material[3].

Assim sendo, tem-se que, a rigor, o Brasil não adotou o modelo norte-americano em sua integralidade, com a disponibilização de um especialista para análise do conflito antes da sua judicialização e encaminhamento do caso para o método mais adequado para resolvê-lo.

O que se adotou, como restará explicitado a seguir, foi a ideia do incentivo ao tratamento adequado do conflito e a imposição da obrigatoriedade da tentativa de autocomposição no início do procedimento comum, ou seja, após a instauração do processo.


[1]  Por exemplo: arbitragem, mediação, conciliação, minijulgamento, med-arb, entre tantas outras possibilidades.

[2]  V. artigo. 334 do CPC.

[3]  Pantoja, Fernanda Medina; Almeida, Rafael Alves de. (2016). Os Métodos “Alternativos” de Solução de Conflitos (ADRs). In: Almeida, Tania; Pelajo, Samantha; Jonathan, Eva (Coords). Mediação de Conflitos: para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: Juspodivm, p. 67.